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Regulamento CMEC RIO PARDO

REGULAMENTO

Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura da

Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo.

 

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO

Art. 1º - O Conselho da Mulher empreendedora e da Cultura, abreviadamente CMEC - RIO PARDO-SP, é órgão integrante da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO-SP subordinando-se ao seu estatuto e às suas demais deliberações, tendo sua sede na Rua Treze de Maio, nº 25 Centro de São José do Rio Pardo.

§ Único – O CMEC - RIO PARDO - SP está diretamente subordinado ao Conselho de Administração ou Diretoria Executiva da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo, inclusive no que tange a todas as suas ações.

Art. 2º - O CMEC- RIO PARDO - SP - terá duração de tempo Indeterminado.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O CMEC-RIO PARDO- SP tem como objetivos:

I. Congregar, em nível local, mulheres empresárias, executivas e profissionais liberais de todas as categorias, associadas à Associação Comercial, desenvolvendo-lhes o espírito associativista de servir a seu grupo profissional e a sociedade em geral;

II. Incentivar o aprimoramento pessoal e profissional da mulher empresária e executiva, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupo de estudos, e outros correspondentes, a fim de habilitá-las ao exercício da atividade empresarial e associativa;

III. Promover o desenvolvimento permanente nas relações entre empresas e instituições de ensino e pesquisa;

IV. Promover o intercâmbio com entidades similares no âmbito estadual, nacional, e internacional, inclusive por meio de parcerias, acordos, convênios, dentre outros;

V. Estimular a participação da mulher no ambiente empresarial, defendendo e reivindicando melhorias para a economia local e regional, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social;

VI. Cooperar com a administração da ACIRIOPARDO em assuntos do interesse da classe empresarial, em consonância com os objetivos estatutários da entidade;

VII. Apresentar propostas para o desenvolvimento das organizações, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais para o estabelecimento de políticas voltadas para a mulher em âmbito econômico,empresarial, social e cultural.

VIII. Criar grupos setoriais.

 

CAPÍTULO III - DAS COMPONENTES

Art. 4º - O  CMEC- RIO PARDO - SP é composto por mulheres que integrem, como titulares, sócias ou administradoras, pessoas jurídicas ou que atuem como profissionais liberais  e que estejam associadas a Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo.

Parágrafo Único – quando não estiver ativo o CMEC, a Associação Comercial poderá indicar uma associada – empresária, executiva ou profissional liberal - para compor a diretoria da Associação Comercial, representando os interesses das mulheres empresárias da comunidade. Instituído CMEC RIO PARDO -SP a presidente do mesmo assumirá tal representação.

Art. 5º - Aos membros do CMEC compete apresentar e discutir propostas de interesse da classe a serem levadas às reuniões do CMEC ou a Diretoria da Associação Comercial, contribuindo para a completa realização dos objetivos da entidade, observando fielmente as disposições estatutárias da Associação Comercial e o regulamento interno do Conselho.

Parágrafo Único – As ações realizadas pelo CMEC- RIO PARDO - SP serão divulgadas pela Associação Comercial , através de procedimento especifico.

Art. 6º - CMEC é composto pela Diretoria Executiva.

Art. 7º - São direitos das Componentes:

I. Tomar parte na discussão de assuntos do interesse da classe empresarial e participar de congressos, reuniões e outros eventos promovidos pelo CMEC- RIO PARDO - SP;

II. Sugerir medidas concernentes aos interesses empresariais;

III. Solicitar e obter informações sobre assuntos tratados pelo CMEC- RIO PARDO - SP

IV. Serem indicadas para compor a Diretoria Executiva e/ou as Comissões Temáticas.

Art. 8º - São deveres das Componentes:

I. Respeitar os valores do CMEC, observando os princípios estabelecidos: qualidade nos serviços, processo democrático, lisura no tratamento dos recursos, probidade dos atos, preservação da imagem do CMEC- RIO PARDO - SP,  através da postura individual, valorização dos talentos individuais e universalização das ações;

II. Prestar toda colaboração que esteja ao seu alcance para o melhor desempenho das atividades do CMEC- RIO PARDO - SP ;

III. Colaborar na ampliação da atuação do CMEC- RIO PARDO - SP ;

IV. Cumprir o presente Regulamento e participar dos atos e eventos do CMEC- RIO PARDO – SP.

 

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração, orientação e supervisão do CMEC, cabendo-lhe contribuir efetivamente para a operacionalização das ações do CMEC- RIO PARDO - SP e resolver os assuntos de interesse da classe.

Parágrafo único – Cabe, também, à Diretoria Executiva:

I. Identificar, coordenar e acompanhar a implantação dos projetos do CMEC- RIO PARDO - SP  em conjunto com a Diretoria da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO;

II. Propor ações estratégicas para o desenvolvimento e manutenção das ações do CMEC- RIO PARDO - SP em conjunto com a Diretoria da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO;

III. Incentivar o desenvolvimento de atividades de aprimoramento dos membros do CMEC- RIO PARDO - SP

IV. Instituir prêmios e homenagens a mulheres de destaque, por ocasião do Dia Internacional da Mulher em conjunto com a Diretoria da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

V. Receber sugestões de modificações do presente Regulamento, que poderão ser encaminhadas a qualquer de seus membros, que, sendo pertinentes, serão encaminhadas à Presidência da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO para aprovação;

VI. Coordenar a realização de eventos e divulgação das atividades do CMEC- RIO PARDO - SP em conjunto com a Diretoria da ACIRIOPARDO;

VII. Desenvolver outras atividades correlatas de interesse da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO;

 

Art. 11 - A Diretoria Executiva do CMEC- RIO PARDO - SP é composta por:

  • Presidente:
  • Vice-Presidente Adjunta:
  • Secretária:
  • Tesoureira:
  • Comunicação e Marketing: 

 

Art. 12 – As reuniões do CMEC- RIO PARDO - SP ocorrerão de acordo com a conveniência da Associação Comercial, observando-se a realização mínima de uma vez ao mês.

Parágrafo único - Poderão ser criados pela Diretoria, Comitês para assuntos específicos e pontuais com o objetivo de  ajudar na organização e implementação de projetos do CMEC- RIO PARDO – SP que serão denominadas Conselheiras da Diretoria Executiva.

  • Comitê de Eventos e Promoções:
  • Comitê de Arte e Cultura:  
  • Comitê de Relações Institucionais:
  • Comitê de Assuntos da Indústria:
  • Comitê de Assuntos do Comércio:
  • Comitê de Assuntos de Serviços:  
  • Comitê de Hotéis, Bares e Restaurantes:
  • Comitê de Relações Sociais:  
  • Coordenadoras de Projetos:

 

SUBSEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA

Art. 13 – São atribuições da Presidente do CMEC RIO PARDO -SP :

I. Representar o  CMEC RIO PARDO -SP em todas as suas atividades, local e regionalmente;

II. Dirigir o CMEC RIO PARDO -SP, observando o presente Regulamento;

III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva do Conselho da Mulher;

IV. Elaborar o planejamento estratégico do CMEC RIO PARDO -SP, bem como promover sua execução, apresentando o relatório anual das atividades desenvolvidas;

V. Apresentar orçamento anual para a realização das atividades do CMEC RIO PARDO -SP, bem como prestar contas dos recursos utilizados nas atividades realizadas;

VI. Definir, com sua equipe e demais membros da Diretoria Executiva, os projetos a implementar, bem como a realização de palestras, eventos, cursos, seminários, dentre outros;

VII. Encaminhar os assuntos de interesse do CMEC RIO PARDO -SP  aos órgãos, instituições e/ou setores pertinentes;

VIII. Propor a reforma ou alteração deste Regulamento, respeitadas as limitações Estatutárias da Associação Comercial;

IX. Desenvolver outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14 - São atribuições da Diretoria Executiva do CMEC RIO PARDO -SP

I. Divulgar a atuação do CMEC RIO PARDO -SP na comunidade local, em consonância com a orientação do  Presidente da ACIRIO PARDO;

II. Cooperar com a Presidente, no exercício de suas atribuições;

III. Substituir a Presidente, por indicação da mesma, nas suas ausências e impedimentos;

IV. Organizar, coordenar e executar, em conjunto com o Presidente da Associação Comercial e a Presidente, o calendário de atividades do CMEC RIO PARDO -SP;

V. Integrar suas ações com as da Diretoria da ACI RIO PARDO..

SUBCEÇÃO III – DA SECRETARIA

I. A Secretária compete coordenar as reuniões de Diretoria, realizando a leitura da ATA e expediente;

II. Organizar arquivos e documentos que deverão permanecer na Sede da Associação Comercial;

III. Organizar e auxiliar o protocolo em dias de eventos e ações;

IV. Substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos sempre que solicitados;

V. Acompanhar com a imagem pública (marketing) os arquivos e fotos das ações do Conselho para registro.

SUBCEÇÃO IV – DA TESOURARIA

I. Compete apresentar a presidente do CMEC RIO PARDO -SP o balancete trimestral e a Associação Comercial o balancete anual;

II. Gerenciar a entrega e cobrança de convites com as conselheiras quando necessário dentro das ações a serem realizadas;

III. Apresentar relatório de receitas e despesas das ações realizadas no CMEC RIO PARDO -SP

SUBCEÇÃO V – DA COMUNICAÇÃO E MARKETING

I. Dirigir os serviços de imprensa;

II. Coordenar marketing digital, redes e mídias sociais;

III. Coordenar fotos e reportagens e marketing off line das ações desenvolvidas no CMEC;

IV. Respeitar a identidade visual da Associação Comercial e inserir o CMEC;

V. Sempre que possível promover os valores, missão e visão do CMEC com o intuito de fomentar o Conselho na cidade.

SUBCEÇÃO VI – DAS CONSELHEIRAS

I. Participar das reuniões abertas e fechadas do CMEC;

II. Colaborar como aumento do quadro associativo e ingresso de novas mulheres no Conselho;

III. Participar do planejamento estratégico com supervisão da presidente sempre levando ideias e informações para o bom andamento das atividades;

IV. Informar com antecedência eventual faltas nas reuniões;

V. Participar da divulgação dos eventos promovidos pelo CMEC, trabalhar nos eventos, se necessário colaborar com a venda de convites;

VI. Manter boa conduta dentro dos objetivos e valores da ACIRIOPARDO;

VII. Levar a presidente dúvidas, feedbacks e planos de melhorias sempre que necessário.

Comitê de Eventos e Promoções

  • As atribuições de uma conselheira no Comitê de Eventos e Promoções focam na garantia da qualidade, organização estratégica e alinhamento institucional das atividades realizadas pela organização sempre em conjunto com a Diretoria Executiva do CMEC RIO PARDO – SP.

 

1. Planejamento e Estratégia

  • Definição de metas: Estabelecer objetivos claros para cada evento, garantindo que estejam alinhados à missão institucional.
  • Criação de calendário: Colaborar na elaboração do calendário institucional de eventos e promoções.
  • Análise de viabilidade: Revisar os recursos disponíveis (financeiros, humanos e técnicos) antes da aprovação de novos projetos. 

Comitê de Arte e Cultura:

Um Comitê de Arte e Cultura tem como competência principal fomentar, planejar e gerir ações que valorizem as manifestações artísticas e culturais, promovendo a cidadania, a diversidade e o acesso à cultura. Suas atribuições podem variar se o contexto for governamental (políticas públicas) ou corporativo (ambiente de trabalho dentro do grupo), mas em geral, as competências incluem:

  • Ampliar o Acesso: Facilitar o acesso da população às políticas públicas culturais.
  • Mapeamento Territorial: Mapear os territórios para identificar grupos artísticos, produtores e necessidades locais.
  • Fortalecimento da Democracia: Promover a participação popular na gestão da cultura.
  • Produção Cultural: Apoiar a criação, reflexão e compartilhamento de bens culturais. 
  • Pareceres Técnicos: Emitir pareceres sobre questões técnico-culturais e projetos.
  • Gestão de Recursos: Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos em projetos culturais.
  • Proteção do Patrimônio: Incentivar a proteção do patrimônio cultural material e imaterial. 

Comitê de Relações Institucionais:

Ao Comitê de Relações Institucionais (CRI) compete gerenciar o relacionamento entre uma organização e entes externos (governos, associações, sociedade), focando na representação de interesses, monitoramento legislativo/regulatório, gestão de reputação e conformidade ética (compliance). Ele atua como ponte estratégica, buscando alinhar demandas externas com as diretrizes internas no Conselho. 

Principais Atribuições e Responsabilidades:

  • Articulação e Representação: Estabelecer e manter diálogo permanente com órgãos públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário), agências reguladoras e entidades da sociedade civil.
  • Monitoramento Legislativo e Regulatório: Acompanhar projetos de lei (PLs), proposições, votações e novas normas que possam impactar nos trabalhos realizados pelo CMEC RIO PARDO - SP.
  • Consultoria Estratégica: Assessorar o Conselho de Administração, emitindo pareceres e recomendações sobre cenários políticos e institucionais.
  • Definição de Diretrizes: Coordenar o planejamento estratégico das relações institucionais, assegurando a coerência da comunicação e a defesa de interesses do CMEC RIO PARDO.
  • Articulação de Políticas Públicas: Promover parcerias, captar recursos e colaborar com o poder público para o desenvolvimento de iniciativas de interesse mútuo. 

Comitê de Assuntos da Indústria:

O Comitê atua de forma proativa para construir um ambiente regulatório e político favorável, agindo como facilitador entre as partes interessadas atuando como um órgão consultivo e técnico, com o objetivo de analisar profundamente as dinâmicas, riscos e oportunidades do setor industrial para auxiliar o CMEC RIO PARDO – SP na tomada de decisões estratégicas. 

 

As principais competências desse comitê incluem:

  • Análise Estratégica Setorial: Avaliar tendências, inovações tecnológicas e mudanças no cenário industrial que possam impactar os negócios.
  • Monitoramento da Competitividade: Desenvolver estudos e ações para aumentar a capacidade competitiva da indústria.
  • Aconselhamento e Recomendação: Fornecer ao conselho informações sobre o setor, recomendando ações.

Representação e Articulação: Representar os interesses  do setor da Industria dentro do CMEC para influenciar o ambiente e fomentar ações . focando em sustentabilidade, inovação e eficiência industrial. 

 

  • Comitê de Assuntos do Comércio:

O Comitê de Assuntos do Comércio atua como um órgão especializado focado na análise, monitoramento e aconselhamento sobre as atividades comerciais, transações de mercado.

De maneira geral, suas competências incluem:

 

  • Consultoria Estratégica: Fornecer ao conselho principal análises aprofundadas, informações técnicas e aconselhamento sobre tendências comerciais, mudanças e comportamento de clientes.

O comitê geralmente tem caráter consultivo, mas com grande impacto nas decisões estratégicas, permitindo que os conselheiros se aprofundem em áreas específicas que o conselho pleno não teria tempo de analisar com detalhe. 

 

  • Comitê de Assuntos de Serviços:  

O Comitê de Assuntos de Serviços aprofunda-se em áreas específicas de beleza Serviços de Bem-Estar Atuação focada na saúde e autoestima para auxiliar nos eventos realizados pelo CMEC trazendo informações e estratégias para os eventos.

 

 

  • Comitê de Hotéis, Bares e Restaurantes:

Dentro do Conselho, o Comitê de Hotéis, Bares e Restaurantes funciona como um grupo técnico especializado.

Suas principais competências envolvem:

  • Diagnóstico e Planejamento: Levantar dados sobre a infraestrutura de hospedagem e gastronomia da região para fundamentar políticas públicas de turismo.
  • Qualificação Setorial: Propor programas de treinamento e qualificação dos serviços prestados pela rede hoteleira e de alimentação.
  • Representação de Demandas: Atuar como ponte entre os empresários do setor e o poder público, manter o Conselho atualizado sobre legislações específicas (como a Lei Geral do Turismo) e debater normas de vigilância sanitária e posturas municipais que afetem o uncionamento dos estabelecimentos.
  • Promoção e Eventos: Sugerir e colaborar na criação de calendários de eventos gastronômicos ou festivais que impulsionem a ocupação hoteleira e o movimento nos restaurantes. 

Comitê de Relações Sociais:  

O Comitê de Assuntos Sociais tem a competência consultiva e de assessoramento para definir:

 

  • Gestão de Relacionamento: Promover o engajamento com as empresas da cidade para entender suas demandas, com base nessas demandas, o CMEC pode criar palestras e treinamentos personalizado através de mentorias e oficinas, fortalecendo a liderança feminina.
  • Fortalecimento da Reputação e Sustentabilidade: Ao atuar como uma ponte entre o setor privado e as necessidades da comunidade, o CMEC consolida seu papel de liderança e impacto social. Isso cria uma marca forte e sustentável a longo prazo, essencial para a perenidade do conselho. 

 

  • Coordenadoras de Projetos

A Coordenadoria de Projeto dentro de um Conselho tem como principal função o planejamento, a operacionalização, o monitoramento e a conclusão de iniciativas, programas e campanhas institucionais. Ela age como a ponte entre o planejamento estratégico (deliberações do conselho) e a execução prática, assegurando que os objetivos definidos sejam alcançados de forma técnica e eficiente. 

Principais Competências e Atribuições

As atribuições desta coordenadoria geralmente incluem:

  • Planejamento Operacional: Desenvolver o cronograma, definir etapas, escopo e recursos necessários (financeiros, humanos e materiais) para cada projeto.
  • Gestão e Execução: Liderar a execução dos projetos, garantindo que as atividades ocorram conforme o planejado.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhar o desempenho dos projetos através de indicadores de resultados, produzindo relatórios para avaliar o impacto social ou institucional.
  • Articulação e Parcerias: Identificar e estabelecer parcerias com outras instituições, sociedade civil e órgãos governamentais para viabilizar projetos.
  • Gestão de Riscos: Identificar conflitos e possíveis problemas no andamento das atividades, buscando soluções proativas.

 

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS

Art. 15 - O orçamento do CMEC- RIO PARDO - SP  devidamente aprovado pelo Presidente da Associação Comercial, devendo contemplar as despesas que abrangerem todas as suas atividades programadas.

Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC- RIO PARDO – SP constituirão um fundo específico, depositado em conta bancária da ACI –Associação Comercial, Industrialde São José do Rio Pardo.

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES GERAIS DO CMEC

Art. 16 – O CMEC, instituído pela Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo integra também a estrutura do CMEC- RIO PARDO - SP, representando-o na sua respectiva região.

Art. 17 – Compete ao CMEC:

I. Colaborar com o CMEC- RIO PARDO - SP na implementação de seu planejamento estratégico, planos e projetos, compatibilizando-os com suas atividades;

II. Divulgar, na sua Comunidade, as atividades do Núcleo Estadual da Mulher Empreendedora, bem como CMEC- RIO PARDO - SP

III. Participar ativamente das ações promovidas pelo CMEC;

IV. Viabilizar e executar na área de atuação do Conselho, as atividades previstas no cronograma anual de atividades do CMEC;

V. Informar ao CMEC- RIO PARDO - SP, planos e projetos de modo a possibilitar a interação entre os diversos CMECs e a efetiva troca de experiências;

VI. Pagar as contribuições eventualmente instituídas, de acordo com as regras da ACI RIO PARDO;

VII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

VIII. Desenvolver outras atividades correlatas

Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC- RIO PARDO - SP constituirão um fundo específico, depositado em conta bancária da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo.

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

Art. 18 - São passíveis de sanções a serem definidas pela Diretoria do CMEC- RIO PARDO - SP , as componentes do CMEC que:

a)- Agirem por palavras ou atos, de forma ofensiva ao CMEC e suas componentes;

b)- Forem pronunciados por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;

c)- Caso a componente ou a empresa a qual pertença deixe de ser associada à Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo, a mesma será automaticamente desligada do CMEC- RIO PARDO – SP, podendo participar somente como colaboradora voluntária, após aprovação da Diretoria do CMEC.

d)- Desrespeitarem os termos deste Regulamento.

Parágrafo único – A componente que incorrer em qualquer das infrações acima ou não atuar efetivamente em prol do Conselho, será encaminhado relatório da Diretoria do CMEC a Presidência da ACI Rio pardo para análise e sujeita as penalidades do Estatuto da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo, assegurado o direito de defesa.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Os programas, projetos, campanhas e manifestações do CMEC, serão aprovados pelo Presidente da ACI RIO PARDO ao qual a Presidente do CMEC- RIO PARDO - SP, prestará os esclarecimentos que forem solicitados.

Art. 20 - Em sua atuação, o CMEC observará rigorosamente os princípios básicos contidos neste Regulamento e no Estatuto da Associação Comercial.

Art. 21 - Pelo exercício de cargos na Diretoria Executiva do CMEC, as suas ocupantes não receberão remuneração seja a que título for.

Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, irrecorrivelmente, pela Diretoria Executiva do CMEC- RIO PARDO - SP, observado o Estatuto da Associação Comercial E Industrial de São José do Rio Pardo..

Art. 23 – A Associação Comercial disponibilizará um (a) colaborador (a) para auxiliar o Conselho, nas atividades burocráticas do CMEC- RIO PARDO - SP, que providenciará as convocações e toda infra-estrutura necessária para as reuniões, além de executar outras atividades pertinentes ao cargo e de interesse do CMEC- RIO PARDO - SP.

Art. 24 – O presente Regulamento, aprovado pelo Presidente da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo, entra em vigor nesta data, para todos os fins de direito.

 

São José do Rio Pardo 20 de Janeiro de 2026.