Regulamento CMEC RIO PARDO
REGULAMENTO
Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura da
Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo.
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO
Art. 1º - O Conselho da Mulher empreendedora e da Cultura, abreviadamente CMEC - RIO PARDO-SP, é órgão integrante da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO-SP subordinando-se ao seu estatuto e às suas demais deliberações, tendo sua sede na Rua Treze de Maio, nº 25 Centro de São José do Rio Pardo.
§ Único – O CMEC - RIO PARDO - SP está diretamente subordinado ao Conselho de Administração ou Diretoria Executiva da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo, inclusive no que tange a todas as suas ações.
Art. 2º - O CMEC- RIO PARDO - SP - terá duração de tempo Indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O CMEC-RIO PARDO- SP tem como objetivos:
I. Congregar, em nível local, mulheres empresárias, executivas e profissionais liberais de todas as categorias, associadas à Associação Comercial, desenvolvendo-lhes o espírito associativista de servir a seu grupo profissional e a sociedade em geral;
II. Incentivar o aprimoramento pessoal e profissional da mulher empresária e executiva, através de cursos, seminários, palestras, debates, grupo de estudos, e outros correspondentes, a fim de habilitá-las ao exercício da atividade empresarial e associativa;
III. Promover o desenvolvimento permanente nas relações entre empresas e instituições de ensino e pesquisa;
IV. Promover o intercâmbio com entidades similares no âmbito estadual, nacional, e internacional, inclusive por meio de parcerias, acordos, convênios, dentre outros;
V. Estimular a participação da mulher no ambiente empresarial, defendendo e reivindicando melhorias para a economia local e regional, dentro de princípios éticos com vistas à paz e à justiça social;
VI. Cooperar com a administração da ACIRIOPARDO em assuntos do interesse da classe empresarial, em consonância com os objetivos estatutários da entidade;
VII. Apresentar propostas para o desenvolvimento das organizações, que contemplem a promoção de mudanças fundamentais e essenciais para o estabelecimento de políticas voltadas para a mulher em âmbito econômico,empresarial, social e cultural.
VIII. Criar grupos setoriais.
CAPÍTULO III - DAS COMPONENTES
Art. 4º - O CMEC- RIO PARDO - SP é composto por mulheres que integrem, como titulares, sócias ou administradoras, pessoas jurídicas ou que atuem como profissionais liberais e que estejam associadas a Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo.
Parágrafo Único – quando não estiver ativo o CMEC, a Associação Comercial poderá indicar uma associada – empresária, executiva ou profissional liberal - para compor a diretoria da Associação Comercial, representando os interesses das mulheres empresárias da comunidade. Instituído CMEC RIO PARDO -SP a presidente do mesmo assumirá tal representação.
Art. 5º - Aos membros do CMEC compete apresentar e discutir propostas de interesse da classe a serem levadas às reuniões do CMEC ou a Diretoria da Associação Comercial, contribuindo para a completa realização dos objetivos da entidade, observando fielmente as disposições estatutárias da Associação Comercial e o regulamento interno do Conselho.
Parágrafo Único – As ações realizadas pelo CMEC- RIO PARDO - SP serão divulgadas pela Associação Comercial , através de procedimento especifico.
Art. 6º - CMEC é composto pela Diretoria Executiva.
Art. 7º - São direitos das Componentes:
I. Tomar parte na discussão de assuntos do interesse da classe empresarial e participar de congressos, reuniões e outros eventos promovidos pelo CMEC- RIO PARDO - SP;
II. Sugerir medidas concernentes aos interesses empresariais;
III. Solicitar e obter informações sobre assuntos tratados pelo CMEC- RIO PARDO - SP
IV. Serem indicadas para compor a Diretoria Executiva e/ou as Comissões Temáticas.
Art. 8º - São deveres das Componentes:
I. Respeitar os valores do CMEC, observando os princípios estabelecidos: qualidade nos serviços, processo democrático, lisura no tratamento dos recursos, probidade dos atos, preservação da imagem do CMEC- RIO PARDO - SP, através da postura individual, valorização dos talentos individuais e universalização das ações;
II. Prestar toda colaboração que esteja ao seu alcance para o melhor desempenho das atividades do CMEC- RIO PARDO - SP ;
III. Colaborar na ampliação da atuação do CMEC- RIO PARDO - SP ;
IV. Cumprir o presente Regulamento e participar dos atos e eventos do CMEC- RIO PARDO – SP.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração, orientação e supervisão do CMEC, cabendo-lhe contribuir efetivamente para a operacionalização das ações do CMEC- RIO PARDO - SP e resolver os assuntos de interesse da classe.
Parágrafo único – Cabe, também, à Diretoria Executiva:
I. Identificar, coordenar e acompanhar a implantação dos projetos do CMEC- RIO PARDO - SP em conjunto com a Diretoria da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO;
II. Propor ações estratégicas para o desenvolvimento e manutenção das ações do CMEC- RIO PARDO - SP em conjunto com a Diretoria da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO;
III. Incentivar o desenvolvimento de atividades de aprimoramento dos membros do CMEC- RIO PARDO - SP
IV. Instituir prêmios e homenagens a mulheres de destaque, por ocasião do Dia Internacional da Mulher em conjunto com a Diretoria da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
V. Receber sugestões de modificações do presente Regulamento, que poderão ser encaminhadas a qualquer de seus membros, que, sendo pertinentes, serão encaminhadas à Presidência da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO para aprovação;
VI. Coordenar a realização de eventos e divulgação das atividades do CMEC- RIO PARDO - SP em conjunto com a Diretoria da ACIRIOPARDO;
VII. Desenvolver outras atividades correlatas de interesse da ACI SÃO JOSÉ DO RIO PARDO;
Art. 11 - A Diretoria Executiva do CMEC- RIO PARDO - SP é composta por:
- Presidente:
- Vice-Presidente Adjunta:
- Secretária:
- Tesoureira:
- Comunicação e Marketing:
Art. 12 – As reuniões do CMEC- RIO PARDO - SP ocorrerão de acordo com a conveniência da Associação Comercial, observando-se a realização mínima de uma vez ao mês.
Parágrafo único - Poderão ser criados pela Diretoria, Comitês para assuntos específicos e pontuais com o objetivo de ajudar na organização e implementação de projetos do CMEC- RIO PARDO – SP que serão denominadas Conselheiras da Diretoria Executiva.
- Comitê de Eventos e Promoções:
- Comitê de Arte e Cultura:
- Comitê de Relações Institucionais:
- Comitê de Assuntos da Indústria:
- Comitê de Assuntos do Comércio:
- Comitê de Assuntos de Serviços:
- Comitê de Hotéis, Bares e Restaurantes:
- Comitê de Relações Sociais:
- Coordenadoras de Projetos:
SUBSEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA
Art. 13 – São atribuições da Presidente do CMEC RIO PARDO -SP :
I. Representar o CMEC RIO PARDO -SP em todas as suas atividades, local e regionalmente;
II. Dirigir o CMEC RIO PARDO -SP, observando o presente Regulamento;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva do Conselho da Mulher;
IV. Elaborar o planejamento estratégico do CMEC RIO PARDO -SP, bem como promover sua execução, apresentando o relatório anual das atividades desenvolvidas;
V. Apresentar orçamento anual para a realização das atividades do CMEC RIO PARDO -SP, bem como prestar contas dos recursos utilizados nas atividades realizadas;
VI. Definir, com sua equipe e demais membros da Diretoria Executiva, os projetos a implementar, bem como a realização de palestras, eventos, cursos, seminários, dentre outros;
VII. Encaminhar os assuntos de interesse do CMEC RIO PARDO -SP aos órgãos, instituições e/ou setores pertinentes;
VIII. Propor a reforma ou alteração deste Regulamento, respeitadas as limitações Estatutárias da Associação Comercial;
IX. Desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 - São atribuições da Diretoria Executiva do CMEC RIO PARDO -SP
I. Divulgar a atuação do CMEC RIO PARDO -SP na comunidade local, em consonância com a orientação do Presidente da ACIRIO PARDO;
II. Cooperar com a Presidente, no exercício de suas atribuições;
III. Substituir a Presidente, por indicação da mesma, nas suas ausências e impedimentos;
IV. Organizar, coordenar e executar, em conjunto com o Presidente da Associação Comercial e a Presidente, o calendário de atividades do CMEC RIO PARDO -SP;
V. Integrar suas ações com as da Diretoria da ACI RIO PARDO..
SUBCEÇÃO III – DA SECRETARIA
I. A Secretária compete coordenar as reuniões de Diretoria, realizando a leitura da ATA e expediente;
II. Organizar arquivos e documentos que deverão permanecer na Sede da Associação Comercial;
III. Organizar e auxiliar o protocolo em dias de eventos e ações;
IV. Substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos sempre que solicitados;
V. Acompanhar com a imagem pública (marketing) os arquivos e fotos das ações do Conselho para registro.
SUBCEÇÃO IV – DA TESOURARIA
I. Compete apresentar a presidente do CMEC RIO PARDO -SP o balancete trimestral e a Associação Comercial o balancete anual;
II. Gerenciar a entrega e cobrança de convites com as conselheiras quando necessário dentro das ações a serem realizadas;
III. Apresentar relatório de receitas e despesas das ações realizadas no CMEC RIO PARDO -SP
SUBCEÇÃO V – DA COMUNICAÇÃO E MARKETING
I. Dirigir os serviços de imprensa;
II. Coordenar marketing digital, redes e mídias sociais;
III. Coordenar fotos e reportagens e marketing off line das ações desenvolvidas no CMEC;
IV. Respeitar a identidade visual da Associação Comercial e inserir o CMEC;
V. Sempre que possível promover os valores, missão e visão do CMEC com o intuito de fomentar o Conselho na cidade.
SUBCEÇÃO VI – DAS CONSELHEIRAS
I. Participar das reuniões abertas e fechadas do CMEC;
II. Colaborar como aumento do quadro associativo e ingresso de novas mulheres no Conselho;
III. Participar do planejamento estratégico com supervisão da presidente sempre levando ideias e informações para o bom andamento das atividades;
IV. Informar com antecedência eventual faltas nas reuniões;
V. Participar da divulgação dos eventos promovidos pelo CMEC, trabalhar nos eventos, se necessário colaborar com a venda de convites;
VI. Manter boa conduta dentro dos objetivos e valores da ACIRIOPARDO;
VII. Levar a presidente dúvidas, feedbacks e planos de melhorias sempre que necessário.
Comitê de Eventos e Promoções
- As atribuições de uma conselheira no Comitê de Eventos e Promoções focam na garantia da qualidade, organização estratégica e alinhamento institucional das atividades realizadas pela organização sempre em conjunto com a Diretoria Executiva do CMEC RIO PARDO – SP.
1. Planejamento e Estratégia
- Definição de metas: Estabelecer objetivos claros para cada evento, garantindo que estejam alinhados à missão institucional.
- Criação de calendário: Colaborar na elaboração do calendário institucional de eventos e promoções.
- Análise de viabilidade: Revisar os recursos disponíveis (financeiros, humanos e técnicos) antes da aprovação de novos projetos.
Comitê de Arte e Cultura:
Um Comitê de Arte e Cultura tem como competência principal fomentar, planejar e gerir ações que valorizem as manifestações artísticas e culturais, promovendo a cidadania, a diversidade e o acesso à cultura. Suas atribuições podem variar se o contexto for governamental (políticas públicas) ou corporativo (ambiente de trabalho dentro do grupo), mas em geral, as competências incluem:
- Ampliar o Acesso: Facilitar o acesso da população às políticas públicas culturais.
- Mapeamento Territorial: Mapear os territórios para identificar grupos artísticos, produtores e necessidades locais.
- Fortalecimento da Democracia: Promover a participação popular na gestão da cultura.
- Produção Cultural: Apoiar a criação, reflexão e compartilhamento de bens culturais.
- Pareceres Técnicos: Emitir pareceres sobre questões técnico-culturais e projetos.
- Gestão de Recursos: Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos em projetos culturais.
- Proteção do Patrimônio: Incentivar a proteção do patrimônio cultural material e imaterial.
Comitê de Relações Institucionais:
Ao Comitê de Relações Institucionais (CRI) compete gerenciar o relacionamento entre uma organização e entes externos (governos, associações, sociedade), focando na representação de interesses, monitoramento legislativo/regulatório, gestão de reputação e conformidade ética (compliance). Ele atua como ponte estratégica, buscando alinhar demandas externas com as diretrizes internas no Conselho.
Principais Atribuições e Responsabilidades:
- Articulação e Representação: Estabelecer e manter diálogo permanente com órgãos públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário), agências reguladoras e entidades da sociedade civil.
- Monitoramento Legislativo e Regulatório: Acompanhar projetos de lei (PLs), proposições, votações e novas normas que possam impactar nos trabalhos realizados pelo CMEC RIO PARDO - SP.
- Consultoria Estratégica: Assessorar o Conselho de Administração, emitindo pareceres e recomendações sobre cenários políticos e institucionais.
- Definição de Diretrizes: Coordenar o planejamento estratégico das relações institucionais, assegurando a coerência da comunicação e a defesa de interesses do CMEC RIO PARDO.
- Articulação de Políticas Públicas: Promover parcerias, captar recursos e colaborar com o poder público para o desenvolvimento de iniciativas de interesse mútuo.
Comitê de Assuntos da Indústria:
O Comitê atua de forma proativa para construir um ambiente regulatório e político favorável, agindo como facilitador entre as partes interessadas atuando como um órgão consultivo e técnico, com o objetivo de analisar profundamente as dinâmicas, riscos e oportunidades do setor industrial para auxiliar o CMEC RIO PARDO – SP na tomada de decisões estratégicas.
As principais competências desse comitê incluem:
- Análise Estratégica Setorial: Avaliar tendências, inovações tecnológicas e mudanças no cenário industrial que possam impactar os negócios.
- Monitoramento da Competitividade: Desenvolver estudos e ações para aumentar a capacidade competitiva da indústria.
- Aconselhamento e Recomendação: Fornecer ao conselho informações sobre o setor, recomendando ações.
Representação e Articulação: Representar os interesses do setor da Industria dentro do CMEC para influenciar o ambiente e fomentar ações . focando em sustentabilidade, inovação e eficiência industrial.
- Comitê de Assuntos do Comércio:
O Comitê de Assuntos do Comércio atua como um órgão especializado focado na análise, monitoramento e aconselhamento sobre as atividades comerciais, transações de mercado.
De maneira geral, suas competências incluem:
- Consultoria Estratégica: Fornecer ao conselho principal análises aprofundadas, informações técnicas e aconselhamento sobre tendências comerciais, mudanças e comportamento de clientes.
O comitê geralmente tem caráter consultivo, mas com grande impacto nas decisões estratégicas, permitindo que os conselheiros se aprofundem em áreas específicas que o conselho pleno não teria tempo de analisar com detalhe.
- Comitê de Assuntos de Serviços:
O Comitê de Assuntos de Serviços aprofunda-se em áreas específicas de beleza Serviços de Bem-Estar Atuação focada na saúde e autoestima para auxiliar nos eventos realizados pelo CMEC trazendo informações e estratégias para os eventos.
- Comitê de Hotéis, Bares e Restaurantes:
Dentro do Conselho, o Comitê de Hotéis, Bares e Restaurantes funciona como um grupo técnico especializado.
Suas principais competências envolvem:
- Diagnóstico e Planejamento: Levantar dados sobre a infraestrutura de hospedagem e gastronomia da região para fundamentar políticas públicas de turismo.
- Qualificação Setorial: Propor programas de treinamento e qualificação dos serviços prestados pela rede hoteleira e de alimentação.
- Representação de Demandas: Atuar como ponte entre os empresários do setor e o poder público, manter o Conselho atualizado sobre legislações específicas (como a Lei Geral do Turismo) e debater normas de vigilância sanitária e posturas municipais que afetem o uncionamento dos estabelecimentos.
- Promoção e Eventos: Sugerir e colaborar na criação de calendários de eventos gastronômicos ou festivais que impulsionem a ocupação hoteleira e o movimento nos restaurantes.
Comitê de Relações Sociais:
O Comitê de Assuntos Sociais tem a competência consultiva e de assessoramento para definir:
- Gestão de Relacionamento: Promover o engajamento com as empresas da cidade para entender suas demandas, com base nessas demandas, o CMEC pode criar palestras e treinamentos personalizado através de mentorias e oficinas, fortalecendo a liderança feminina.
- Fortalecimento da Reputação e Sustentabilidade: Ao atuar como uma ponte entre o setor privado e as necessidades da comunidade, o CMEC consolida seu papel de liderança e impacto social. Isso cria uma marca forte e sustentável a longo prazo, essencial para a perenidade do conselho.
- Coordenadoras de Projetos
A Coordenadoria de Projeto dentro de um Conselho tem como principal função o planejamento, a operacionalização, o monitoramento e a conclusão de iniciativas, programas e campanhas institucionais. Ela age como a ponte entre o planejamento estratégico (deliberações do conselho) e a execução prática, assegurando que os objetivos definidos sejam alcançados de forma técnica e eficiente.
Principais Competências e Atribuições
As atribuições desta coordenadoria geralmente incluem:
- Planejamento Operacional: Desenvolver o cronograma, definir etapas, escopo e recursos necessários (financeiros, humanos e materiais) para cada projeto.
- Gestão e Execução: Liderar a execução dos projetos, garantindo que as atividades ocorram conforme o planejado.
- Monitoramento e Avaliação: Acompanhar o desempenho dos projetos através de indicadores de resultados, produzindo relatórios para avaliar o impacto social ou institucional.
- Articulação e Parcerias: Identificar e estabelecer parcerias com outras instituições, sociedade civil e órgãos governamentais para viabilizar projetos.
- Gestão de Riscos: Identificar conflitos e possíveis problemas no andamento das atividades, buscando soluções proativas.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECEITAS
Art. 15 - O orçamento do CMEC- RIO PARDO - SP devidamente aprovado pelo Presidente da Associação Comercial, devendo contemplar as despesas que abrangerem todas as suas atividades programadas.
Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC- RIO PARDO – SP constituirão um fundo específico, depositado em conta bancária da ACI –Associação Comercial, Industrialde São José do Rio Pardo.
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES GERAIS DO CMEC
Art. 16 – O CMEC, instituído pela Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo integra também a estrutura do CMEC- RIO PARDO - SP, representando-o na sua respectiva região.
Art. 17 – Compete ao CMEC:
I. Colaborar com o CMEC- RIO PARDO - SP na implementação de seu planejamento estratégico, planos e projetos, compatibilizando-os com suas atividades;
II. Divulgar, na sua Comunidade, as atividades do Núcleo Estadual da Mulher Empreendedora, bem como CMEC- RIO PARDO - SP
III. Participar ativamente das ações promovidas pelo CMEC;
IV. Viabilizar e executar na área de atuação do Conselho, as atividades previstas no cronograma anual de atividades do CMEC;
V. Informar ao CMEC- RIO PARDO - SP, planos e projetos de modo a possibilitar a interação entre os diversos CMECs e a efetiva troca de experiências;
VI. Pagar as contribuições eventualmente instituídas, de acordo com as regras da ACI RIO PARDO;
VII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
VIII. Desenvolver outras atividades correlatas
Parágrafo único - As receitas geradas pelas atividades do CMEC- RIO PARDO - SP constituirão um fundo específico, depositado em conta bancária da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Art. 18 - São passíveis de sanções a serem definidas pela Diretoria do CMEC- RIO PARDO - SP , as componentes do CMEC que:
a)- Agirem por palavras ou atos, de forma ofensiva ao CMEC e suas componentes;
b)- Forem pronunciados por crimes inafiançáveis ou falência, condicionando-se o seu retorno a competente reabilitação;
c)- Caso a componente ou a empresa a qual pertença deixe de ser associada à Associação Comercial, Industrial de São José do Rio Pardo, a mesma será automaticamente desligada do CMEC- RIO PARDO – SP, podendo participar somente como colaboradora voluntária, após aprovação da Diretoria do CMEC.
d)- Desrespeitarem os termos deste Regulamento.
Parágrafo único – A componente que incorrer em qualquer das infrações acima ou não atuar efetivamente em prol do Conselho, será encaminhado relatório da Diretoria do CMEC a Presidência da ACI Rio pardo para análise e sujeita as penalidades do Estatuto da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo, assegurado o direito de defesa.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - Os programas, projetos, campanhas e manifestações do CMEC, serão aprovados pelo Presidente da ACI RIO PARDO ao qual a Presidente do CMEC- RIO PARDO - SP, prestará os esclarecimentos que forem solicitados.
Art. 20 - Em sua atuação, o CMEC observará rigorosamente os princípios básicos contidos neste Regulamento e no Estatuto da Associação Comercial.
Art. 21 - Pelo exercício de cargos na Diretoria Executiva do CMEC, as suas ocupantes não receberão remuneração seja a que título for.
Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, irrecorrivelmente, pela Diretoria Executiva do CMEC- RIO PARDO - SP, observado o Estatuto da Associação Comercial E Industrial de São José do Rio Pardo..
Art. 23 – A Associação Comercial disponibilizará um (a) colaborador (a) para auxiliar o Conselho, nas atividades burocráticas do CMEC- RIO PARDO - SP, que providenciará as convocações e toda infra-estrutura necessária para as reuniões, além de executar outras atividades pertinentes ao cargo e de interesse do CMEC- RIO PARDO - SP.
Art. 24 – O presente Regulamento, aprovado pelo Presidente da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo, entra em vigor nesta data, para todos os fins de direito.
São José do Rio Pardo 20 de Janeiro de 2026.

